“Essa medida busca atribuir mais transparência no comércio eletrônico protegendo o consumidor e aquelas empresas idôneas que não podem ser manchadas por alguns maus exemplos que ainda usam a internet para enganar o consumidor” afirmou Efraim Filho.
A primeira determina que todo atendimento telefônico ofereça meios e procedimentos para atendimento pessoal do consumidor, em estabelecimento do fornecedor ou do representante mais próximo.
A outra emenda define que, no caso de comunicação via correio eletrônico, o fornecedor deverá informar o número do protocolo de recebimento da mensagem do consumidor e prestar atendimento em, no máximo, 48 horas após o recebimento da mensagem, não sendo contados sábados, domingos e feriados.
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.
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